Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Na Câmara Municipal de Alegre, os pedidos de informações podem ser realizados nas instalações físicas da instituição por meio do SIC (Sistema de Informação ao Cidadão) instalado junto ao setor de protocolo, localizado na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º piso, Centro, Alegre/ES, que funciona de segunda à sexta, das 08:00h às 18:00h.
SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) FÍSICO
Nas instalações físicas da Câmara de Alegre, por meio do SIC (Sistema de Informação ao Cidadão) instalado junto ao setor de protocolo, localizado na Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º piso, Centro, Alegre/ES, que funciona de segunda à sexta, das 08:00h às 18:00h.
e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão)
Disponibilizado por meio do website da Câmara (www.alegre.es.leg.br):
Preenchendo o formulário eletrônico, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
>Para fazer seu pedido de informação, CLIQUE AQUI.
- PEDIDO DE INFORMAÇÃO: O prazo para resposta do pedido de informação é de 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo do requerimento ou do e-mail e poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será dada ciência ao requerente.
- RECURSOS:
No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, deverá ser fornecido ao requerente o inteiro teor da negativa de acesso e seu fundamento legal, por certidão ou cópia, bem como deverá lhe ser informado sobre a possibilidade e o prazo para recurso, que poderá ser feito PRESENCIALMENTE ou pelo e-mail ouvidoria.alegre.es.leg.br.
O prazo para o recurso contra o indeferimento do pedido de acesso às informações ou contra o não fornecimento das razões e fundamento legal para a negativa de acesso, será de 10 (dez) dias a contar da ciência do requerente. O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara o qual deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
> Servidor responsável pelo SIC: Andressa de Oliveira Mattos (Diretor de Administrção de Dados)
> Unidade responsável: Assessoria Administrativa
> Contatos: ouvidoria@domingosmartins.es.leg.br e pelo telefone (28) 3552-1147 - (28) 3552-1230
OUVIDORIA |
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Criada por meio da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública. Um canal e espaço de diálogo por meio do qual o cidadão poderá auxiliá-la na constante melhoria dos serviços públicos encaminhando denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações. |
ATENDIMENTO ELETRÔNICO |
| Você pode fazer sua manifestação online, por meio do endereço eletrônico (CLIQUE AQUI), que fica disponibilizado na capa do nosso site www.alegre.es.leg.br ou pelo telefone: (28) 3552-1147. |
ATENDIMENTO PRESENCIAL |
| Pode também ir pessoalmente a Ouvidoria para fazer a sua manifestação na sede da Câmara, localizada a Av. Jerônimo Monteiro, 38 - Centro, Alegre - ES CEP: 29500-000, de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h às 18h. Após se identificar na recepção, você será encaminhado à sala do Ouvidor da CMA para protocolar a sua manifestação. |
PRAZOS |
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A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta dias), prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. |
RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA |
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> Servidor responsável pela Ouvidoria: Andressa de Oliveira Mattos > Contatos: transparencia@alegre.es.leg.br e pelo telefone (28) 3552-1147 |